Documentos Necessários para Constituir uma Empresa na Maurícia
Lista completa de documentos de KYC e de constituição para administradores, acionistas e beneficiários efetivos de uma Global Business Company mauriciana ou de uma empresa doméstica.
Constituir uma empresa na Maurícia — em particular uma Global Business Company (GBC) regulada pela Financial Services Commission — implica um processo abrangente de conhecimento do cliente (know-your-customer) para todas as partes ligadas à estrutura. O Companies Act 2001, o Financial Services Act 2007 e o Financial Intelligence and Anti-Money Laundering Act impõem obrigações de diligência devida a todas as sociedades gestoras licenciadas. Esta lista de verificação cobre os requisitos padrão para a constituição de uma GBC; os requisitos para empresas domésticas são, em geral, semelhantes, mas podem ser menos extensos. Poderão ser exigidos documentos adicionais em função da natureza das atividades comerciais propostas, das jurisdições envolvidas e do perfil de risco das partes.
Requisitos de KYC para Administradores e Acionistas Individuais
Toda a pessoa singular nomeada administrador ou acionista da empresa mauriciana proposta deve fornecer um dossier pessoal de KYC completo. O documento de identificação principal é uma cópia autenticada de um passaporte válido e não caducado, mostrando a página de dados biográficos, a fotografia e a assinatura; caso o passaporte não esteja redigido em inglês ou francês, deve ser acompanhado de uma tradução certificada. O comprovativo de morada deve ser um documento emitido nos três meses anteriores — são aceites, entre outros, faturas de serviços (eletricidade, água, gás ou telefone fixo), extratos bancários ou correspondência oficial de organismos governamentais. A morada deve corresponder à morada declarada no questionário de KYC.
É exigida uma declaração de origem de fundos a todos os acionistas, explicando a origem dos fundos a investir na empresa ou a esta emprestados, bem como o património acumulado global do titular. Deve ser junta documentação de suporte — como contas empresariais auditadas, contratos de trabalho, contratos de compra e venda de imóveis ou liquidações de imposto. Para acionistas que efetuem uma entrada de capital acima de determinado limiar, ou nos casos em que a atividade envolva serviços financeiros, poderá ser exigido um perfil financeiro mais detalhado.
É prática corrente exigir uma carta de referência bancária em papel timbrado oficial do banco principal do titular, dirigida à CTM e confirmando a relação de conta, a natureza da atividade bancária e um comportamento satisfatório. É também exigido um curriculum vitae ou biografia profissional que abranja a formação académica, o percurso profissional e os interesses comerciais atuais, uma vez que este documento apoia tanto a análise da FSC Mauritius como a equipa de compliance do banco no subsequente processo de abertura de conta.
Requisitos de KYC para Acionistas e Administradores Empresariais
Sempre que uma entidade empresarial figure na estrutura acionista ou na administração da empresa proposta, deve ser fornecido o dossiê completo de KYC empresarial. Este inclui: cópia certificada do certificado de constituição ou documento constitutivo equivalente; o memorando e os estatutos (memorandum and articles of association) atuais ou documento constitutivo equivalente; um registo de administradores e um registo de acionistas; um certificado de boa situação jurídica (certificate of good standing, ou certificate of incumbency) emitido pelo agente registado ou pelo registo comercial da jurisdição de origem, datado dos últimos seis meses; e as demonstrações financeiras auditadas mais recentes.
Para cada nível da estrutura societária, a titularidade efetiva deve ser rastreada até às pessoas singulares finais (UBOs) que detenham ou controlem 25% ou mais da entidade (ou um limiar inferior quando aplicável nos termos das políticas de Maurícias baseadas em risco). Deve ser fornecido um organograma de titularidade efetiva ou organograma da estrutura societária, verificado e assinado por um administrador ou responsável da entidade relevante. Se o acionista final for um trust ou uma fundação, é necessária a documentação relevante do trust/fundação e o KYC das partes subjacentes, conforme descrito no guia de documentos de trust.
As empresas estrangeiras que pretendam atuar como administradoras de uma GBC de Maurícias devem ter presente que a FSC de Maurícias prefere — e, em certas estruturas, exige — a presença de pelo menos dois administradores residentes em Maurícias, por razões de substância. A CTM pode disponibilizar serviços de administradores nominee ou residentes, através de profissionais qualificados residentes em Maurícias, para satisfazer este requisito.
Carta do Agente Registado e Consentimento da Empresa de Gestão
Nos termos do Companies Act 2001 e do Financial Services Act 2007, toda a GBC deve ser administrada por uma Empresa de Gestão licenciada (Management Company, MC). A CTM, enquanto MC licenciada, fornece uma carta de agente registado e de consentimento da empresa de gestão, confirmando a sua disponibilidade para atuar em nome da empresa proposta e a sua aceitação de responsabilidade pela conformidade regulatória da empresa. Esta carta é um elemento obrigatório do pedido de constituição junto da FSC de Maurícias e deve ser emitida antes de o pedido poder ser submetido.
A carta de consentimento da empresa de gestão confirma a conclusão da diligência devida de KYC pela CTM, a sua avaliação de branqueamento de capitais relativamente às atividades comerciais propostas e às partes envolvidas, e o seu compromisso de prestar serviços de sede social, de secretariado societário e de conformidade contínua. A carta é dirigida ao Registrar of Companies e à FSC de Maurícias, conforme aplicável. Os clientes devem ter presente que a emissão deste consentimento pela CTM está condicionada à conclusão satisfatória da sua própria análise interna de conformidade — este processo não pode ser abreviado.
Em paralelo, a morada da sede social em Maurícias é disponibilizada pela CTM. A sede social é a morada legal oficial da empresa em Maurícias, na qual serão recebidas as notificações estatutárias e a correspondência regulatória. A CTM mantém uma sede social física nas suas instalações licenciadas em Maurícias, conforme exigido por lei.
Plano de Negócios, Deliberação Societária e Documentos de Suporte
Um plano de negócios bem elaborado é um elemento essencial do pedido de GBC, em particular para a análise da FSC de Maurícias. O plano de negócios deve descrever em detalhe as atividades comerciais propostas pela empresa, explicando por que motivo Maurícias foi escolhida como jurisdição, a natureza dos mercados-alvo e dos clientes, as fontes de receita esperadas e as projeções financeiras para os primeiros três anos, a estrutura de gestão e governação proposta, e as disposições de substância (incluindo pessoal local, espaço de escritório e disposições de gestão em Maurícias). Para GBCs que exerçam atividades reguladas — como gestão de fundos, consultoria de investimento ou seguros — o plano de negócios deve também abordar os requisitos de licenciamento ao abrigo da legislação de serviços financeiros aplicável.
Deve ser fornecida uma deliberação societária dos acionistas fundadores ou incorporadores, autorizando a constituição da empresa, aprovando os administradores propostos, aprovando o memorando e os estatutos, e autorizando a CTM a atuar como empresa de gestão. Para os estatutos, a CTM utiliza modelos padrão aprovados pela FSC, que podem ser personalizados de acordo com os requisitos de governação específicos do cliente — incluindo disposições relativas a classes de ações, direitos de voto, direitos de drag-along e tag-along, e matérias reservadas.
Os documentos de suporte adicionais habitualmente exigidos incluem: uma carta de aceitação de cargo (consent to act) de cada administrador proposto; espécimes de assinatura dos administradores e signatários autorizados; uma declaração relativa ao cumprimento da legislação sobre sanções e branqueamento de capitais; certificados de residência fiscal ou formulários de autocertificação (para efeitos de FATCA e CRS) de todos os acionistas e beneficiários efetivos; e, para estruturas que envolvam a detenção de propriedade intelectual, um histórico detalhado de titularidade e transferência de PI.
Documentação Pós-Constituição e Conformidade Contínua
Após a constituição bem-sucedida, a CTM prepara e entrega o dossiê estatutário completo da empresa, incluindo o certificado de constituição, o memorando e os estatutos (conforme registados), a Global Business Licence da FSC de Maurícias, o registo de administradores, o registo de acionistas, os certificados de ações e a primeira ata da reunião do conselho de administração. Estes documentos são conservados pela CTM no exercício das suas funções de secretário societário e empresa de gestão.
De forma contínua, a empresa deve manter os registos societários atualizados, apresentar declarações anuais (annual returns) junto do Registrar of Companies e submeter relatórios anuais e demonstrações financeiras à FSC de Maurícias. As GBCs devem também cumprir os requisitos de substância económica introduzidos pelo Finance Act 2018 e apresentar uma declaração anual de substância económica. A CTM presta serviços contínuos de secretariado societário e de conformidade, de forma a garantir que todas as submissões estatutárias são efetuadas atempadamente.
O KYC deve ser atualizado periodicamente — pelo menos a cada três anos, como ciclo padrão, ou com maior frequência perante um evento desencadeador, como alteração de administradores, alteração da estrutura acionista ou da titularidade efetiva, alteração significativa da atividade comercial, ou alteração material do perfil de risco. A CTM solicitará proativamente aos clientes documentos atualizados, de modo a manter a conformidade com os requisitos de AML/CFT da FSC.
Lista de documentos por categoria
Administradores
Cópia autenticada do passaporte válido de cada administrador proposto
Cópia autenticada do cartão de identidade nacional (quando aplicável, além do passaporte)
Comprovativo de morada com data inferior a 3 meses (fatura de serviço, extrato bancário ou carta de organismo governamental)
Carta de referência bancária em papel timbrado do banco, assinada e datada dentro dos últimos 6 meses
Carta de referência profissional de um advogado, contabilista ou outro profissional qualificado, datada dentro dos últimos 6 meses
Curriculum vitae / biografia profissional, incluindo cargos de administração atuais e anteriores
Declaração de origem de fundos para cada administrador que seja também acionista ou beneficiário efetivo
Informação sobre eventual estatuto de PEP (pessoa politicamente exposta)
Informação sobre eventuais condenações penais, sanções regulatórias ou inibições no exercício de funções de administrador
Questionário de admissão de cliente da sociedade gestora devidamente preenchido
Para administradores nomeados (nominee) fornecidos pela empresa de gestão: acordo de serviços de nominee e carta de renúncia (sem data)
Acionistas
Para acionistas individuais: os mesmos documentos exigidos aos administradores acima (passaporte, comprovativo de morada, referência bancária, referência profissional, origem de fundos, CV)
Para acionistas societários: certidão de constituição (apostilada ou legalizada se proveniente de jurisdição fora da Maurícia)
Acionista societário: certidão de bom estado (good standing) ou certificado de incumbência (datado dentro dos últimos 6 meses)
Acionista societário: pacto social e estatutos (ou documento constitutivo equivalente)
Acionista societário: registo de administradores e registo de sócios
Acionista societário: organograma da estrutura societária, evidenciando a cadeia de titularidade completa até ao(s) beneficiário(s) efetivo(s) final(is)
Acionista societário: deliberação do conselho de administração que autoriza a aquisição de participações na nova empresa mauriciana
Para acionistas que sejam trusts: cópia da escritura de trust (ou excertos relevantes), e KYC do trustee e do settlor
Para acionistas que sejam fundações: cópia da carta constitutiva da fundação e KYC dos membros do conselho e do fundador
Beneficiários Efetivos
Cópia autenticada do passaporte válido de cada beneficiário efetivo final (UBO) — regra geral, todas as pessoas singulares titulares de 25% ou mais das ações ou dos direitos de voto, ou que exerçam controlo efetivo final
Comprovativo de morada de cada UBO (com data inferior a 3 meses)
Declaração de origem de fundos de cada UBO
Evidência documental de suporte à origem de fundos (contratos de compra e venda, contas auditadas, documentação de herança, registos de remuneração)
Declaração de origem de fundos para a capitalização inicial da empresa
Comprovativo bancário da origem de fundos (extratos de conta que demonstrem a proveniência dos fundos)
Informação sobre eventual estatuto de PEP do UBO ou de associados próximos
Informação sobre eventuais antecedentes regulatórios desfavoráveis, litígios ou processos penais
Autocertificação FATCA/CRS preenchida para cada UBO (particularmente relevante para pessoas e entidades dos EUA)
Confirmação da residência fiscal de cada UBO
Dados da Empresa
Denominação(ões) proposta(s) para a empresa — por ordem de preferência (recomenda-se um mínimo de duas alternativas); a denominação não pode ser idêntica ou suscetível de confusão com uma denominação já registada
Endereço da sede social proposto na Maurícia (habitualmente fornecido pela sociedade gestora)
Descrição das atividades comerciais propostas, com detalhe suficiente para a empresa de gestão avaliar a adequação a uma licença de GBC
Detalhes sobre a categoria de licença da FSC pretendida: GBC (Global Business Company), Authorised Company, ou outra categoria regulada
Estrutura proposta do capital social: número de ações, classes de ações, valor nominal
Detalhes sobre outras licenças ou autorizações necessárias (investment dealer, gestor de CIS, seguros, etc.)
Detalhes das jurisdições visadas para as atividades da empresa (planeamento ao abrigo de convenções, requisitos de substância)
Descrição do fluxo de fundos previsto através da empresa
Detalhes de quaisquer empresas, trusts ou estruturas relacionadas já existentes com as quais a nova empresa irá interagir
Requisitos da conta bancária: jurisdição bancária preferencial, volumes de transação estimados, natureza das transações
Carta de compromisso e acordo de honorários assinados com a sociedade gestora
Questionário de AML/CFT preenchido, conforme exigido pela sociedade gestora
As informações contidas nesta página têm caráter meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Procure sempre aconselhamento profissional adequado à sua situação.