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Aerial view of Mauritius coastline
Intermediários Profissionais

Serviços Corporativos e Fiduciários na Maurícia em Regime de White Label

Serviços em white label de constituição de sociedades, GBC, trusts e fundações em Mauritius para intermediários: relação assente em parceria, com o KYC tratado dentro de limites claros.

Os intermediários que já assessoram um cliente por vezes necessitam que as formalidades na Maurícia sejam executadas em segundo plano, sem se afastarem da relação com o cliente. Num modelo de trabalho liderado pelo parceiro, este mantém a comunicação com o cliente e o aconselhamento direto, enquanto o trabalho do lado da Maurícia é assegurado pela nossa equipa, integrada na Sunibel Corporate Services Ltd, uma sociedade gestora licenciada pela Financial Services Commission (FSC) da Maurícia. Esta divisão de tarefas tem um limite fixo: enquanto sociedade gestora licenciada pela FSC, cabe-nos a nós próprios realizar a diligência devida (customer due diligence) sobre o cliente final e identificar os beneficiários efetivos ao abrigo da Financial Intelligence and Anti-Money Laundering Act da Maurícia, bem como assinar os documentos de mandato e as declarações relativas à entidade mauriciana. O cliente final é informado de que está envolvida uma sociedade gestora mauriciana e fornece-nos diretamente as informações de KYC; para além desta exigência, o contacto com o cliente final é limitado ao estritamente necessário para a admissão (onboarding) e o cumprimento contínuo das obrigações regulatórias. A documentação é repartida em conformidade: os materiais de aconselhamento e estratégia mantêm-se voltados para o cliente através do parceiro, enquanto as cartas de mandato, os formulários de KYC, as declarações junto da FSC e da Mauritius Revenue Authority, e os registos estatutários ficam a cargo da sociedade gestora. A confidencialidade é assegurada em conformidade com a lei mauriciana e as normas profissionais em todas as fases. O âmbito pode abranger a constituição de sociedades (sociedade doméstica, Global Business Licence, Authorised Company), trusts, fundações, estruturas de fundos, secretariado societário, sede social, contabilidade e conformidade fiscal, apoio em matéria de substância económica e administração contínua uma vez implementada a estrutura. Os termos de cada colaboração, incluindo a forma como os dois papéis são documentados, são acordados caso a caso.

Como funciona o modelo de colaboração

O parceiro lidera o contacto com o cliente

O parceiro mantém-se como ponto de contacto principal do cliente para efeitos de aconselhamento e estratégia; a sociedade gestora trata das formalidades mauricianas em segundo plano, dentro dos limites impostos pelas obrigações de KYC.

O KYC ao cliente final não pode ser delegado

Enquanto sociedade gestora licenciada pela FSC, cabe-nos realizar nós próprios a diligência devida sobre o cliente final e identificar os beneficiários efetivos, nos termos do regime mauriciano de combate ao branqueamento de capitais; trata-se de um elemento fixo em qualquer modelo de trabalho.

Titularidade clara dos documentos

Os materiais de aconselhamento e os documentos da relação com o cliente permanecem com o parceiro; as cartas de mandato, os registos de KYC e as declarações estatutárias junto da FSC e da MRA são geridos e conservados pela sociedade gestora.

Âmbito completo de estruturas

A constituição de sociedades, a criação de GBC e de Authorised Company, trusts, fundações, estruturas de fundos, secretariado societário, sede social e conformidade contínua podem todos ser assegurados no âmbito do mesmo acordo.

Confidencialidade nos termos da lei mauriciana

As informações do cliente tratadas do lado da Maurícia estão sujeitas à lei mauriciana e a normas profissionais de confidencialidade, para além da supervisão regulatória da FSC sobre a sociedade gestora.

Inglês e francês

A equipa trabalha em inglês e francês, abrangendo correspondência, documentação e chamadas com o cliente sempre que é necessário contacto direto com o cliente final.

O que é delegado e o que permanece com a sociedade gestora

Delegado à sociedade gestora

As etapas de constituição e licenciamento junto do Registrar of Companies e da FSC, a elaboração dos documentos constitutivos, as funções de sede social e de secretário societário, a contabilidade contínua e as declarações estatutárias, e a administração corrente da estrutura mauriciana. Este trabalho decorre em segundo plano no âmbito do modelo liderado pelo parceiro, que é mantido informado.

O que não pode ser delegado

A diligência devida e a identificação dos beneficiários efetivos relativamente ao cliente final, a assinatura dos documentos de mandato relativos à entidade mauriciana, e as declarações junto da FSC e da Mauritius Revenue Authority. Estas tarefas cabem à sociedade gestora por exigência regulatória, e não por escolha do modelo de trabalho, e implicam um mínimo definido de contacto direto com o cliente final durante a admissão.

Como decorre habitualmente um projeto em regime de white label

1

Discussão inicial

O parceiro e a nossa equipa discutem o objetivo do cliente, a estrutura prevista e as partes do trabalho que o parceiro pretende manter voltadas diretamente para o cliente.

2

Análise do processo

Analisamos a estrutura pretendida, as informações disponíveis sobre o cliente e a documentação ainda necessária antes de se poder avançar com a admissão.

3

KYC e admissão do cliente final

A sociedade gestora realiza a diligência devida e a identificação dos beneficiários efetivos diretamente com o cliente final, em coordenação com o parceiro, de modo a que o cliente compreenda o motivo deste contacto direto connosco.

4

Constituição ou implementação

A entidade, trust ou fundação mauriciana é constituída e registada, sendo os documentos de mandato e as declarações assinados pela sociedade gestora.

5

Administração e reporte contínuos

A contabilidade, a conformidade e as obrigações estatutárias são geridas de forma contínua, com um reporte organizado de modo a manter o parceiro informado sem que este assuma diretamente as declarações administrativas.

O que um parceiro habitualmente prepara antes da admissão

  • Uma descrição do perfil do cliente e do objetivo da estrutura
  • Informação sobre a origem prevista dos fundos
  • Documentos de identificação dos beneficiários efetivos que terão de concluir o KYC
  • Um esboço de plano de negócios ou descrição da atividade, quando relevante para a estrutura
  • Qualquer preferência quanto à forma como o parceiro pretende manter-se visível perante o cliente durante a admissão

Perguntas frequentes

A sociedade gestora contactará diretamente o meu cliente?
Algum contacto direto é inevitável: enquanto sociedade gestora licenciada pela FSC, somos obrigados a realizar nós próprios a diligência devida e a identificar os beneficiários efetivos, pelo que o cliente final interagirá connosco para efeitos de KYC. Fora desta exigência, a comunicação e o aconselhamento ao cliente mantêm-se organizados em torno do parceiro.
O meu cliente precisa de saber que está envolvida uma sociedade gestora mauriciana?
Sim. Uma vez que o KYC e os documentos de mandato são tratados diretamente com a sociedade gestora, o cliente final é informado do nosso envolvimento. O que varia caso a caso é até que ponto o restante da relação permanece visível ao cliente ou é conduzido através do parceiro.
Quais os documentos que terão o nome da minha empresa e quais terão o da sociedade gestora?
A correspondência e os materiais de aconselhamento que o parceiro produz para o cliente mantêm-se, em regra, sob a titularidade do parceiro. As cartas de mandato, os formulários de KYC e as declarações estatutárias junto da FSC e da Mauritius Revenue Authority são emitidos e assinados pela sociedade gestora, por ser esta a entidade regulada responsável pela estrutura mauriciana.
Que estruturas podem ser geridas no âmbito de um acordo de white label?
A constituição de sociedades nas categorias de sociedade doméstica, Global Business Licence e Authorised Company, trusts, fundações, estruturas de fundos, serviços de secretariado societário, sede social, contabilidade e conformidade fiscal, e apoio em matéria de substância económica podem todos ser organizados desta forma, sujeitos a análise do caso concreto.
Como são acordados os termos de uma colaboração em regime de white label?
Não existe um modelo padrão aplicado de forma uniforme; a divisão de tarefas, as modalidades de comunicação e a documentação são discutidas e acordadas caso a caso entre o parceiro e a nossa equipa, refletindo o cliente e a estrutura em causa.
Isto funciona para clientes sediados fora da Europa, incluindo nos Emirados Árabes Unidos?
Sim, o modelo não está limitado pela localização do cliente. Os mesmos requisitos de KYC e a mesma divisão de tarefas aplicam-se independentemente do local onde o cliente final ou a empresa introdutora estejam sediados.
Quanto tempo demora tipicamente a implementação de um projeto em regime de white label?
O prazo depende da estrutura escolhida, da integralidade do processo do cliente e do ritmo a que a documentação de KYC é disponibilizada, pelo que não indicamos uma duração fixa; este aspeto é discutido assim que a análise inicial do processo estiver concluída.
As informações contidas nesta página têm caráter meramente indicativo e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Procure sempre aconselhamento profissional adequado à sua situação.