Serviços de Contabilidade na Maurícia
Contabilidade profissional, relato financeiro, coordenação de auditoria estatutária e conformidade fiscal integral para sociedades, trusts e fundos na Maurícia.
As sociedades constituídas na Maurícia são obrigadas, nos termos do Companies Act 2001 e do Income Tax Act 1995, a manter registos contabilísticos adequados, elaborar demonstrações financeiras anuais e cumprir as obrigações fiscais locais impostas pela Mauritius Revenue Authority (MRA). Para as entidades licenciadas, a Financial Services Commission (FSC) impõe deveres de reporte adicionais. A nossa equipa de contabilidade presta um apoio integral — desde a contabilidade corrente e o relato de gestão até à coordenação da auditoria estatutária, ao relato consolidado de grupo e à preparação para o CbCR — de modo a garantir que a sua estrutura na Maurícia se mantém em conformidade, pronta para auditoria e plenamente defensável.
Como iniciamos o seu mandato de contabilidade
Definição do âmbito e carta de missão
Analisamos a sua estrutura societária, o final do exercício financeiro, o volume de transações e os requisitos de relato. Confirmamos a norma contabilística aplicável (IFRS, IFRS for SMEs ou GAAP local), identificamos todos os prazos de submissão estatutária e emitimos uma carta de missão com um honorário mensal fixo ou limitado.
Migração de dados e configuração do plano de contas
Obtemos as demonstrações financeiras do exercício anterior, os extratos bancários e quaisquer ficheiros contabilísticos existentes. Configuramos o plano de contas de forma a refletir a sua estrutura de participações, as relações intragrupo e a moeda de relato, e integramos os fluxos bancários sempre que disponíveis.
Contabilidade corrente e reconciliações
Registamos as transações de acordo com a periodicidade acordada (mensal ou trimestral), reconciliamos todas as contas bancárias e os saldos intragrupo, e assinalamos quaisquer movimentos anómalos ou não classificados para sua análise. Recebe um relatório mensal de exceções e um balancete resumo.
Entrega das contas de gestão
No final de cada período de relato, entregamos um pacote de contas de gestão — incluindo demonstração de resultados, balanço e análise dos principais rácios — no prazo de 15 dias úteis após o encerramento do período. O comentário ao nível do conselho de administração está disponível mediante pedido.
Encerramento anual e preparação da auditoria
Realizamos o encerramento completo do exercício, lançamos os movimentos de regularização (acréscimos, diferimentos, depreciações, provisões fiscais) e preparamos um conjunto completo de demonstrações financeiras preliminares com os respetivos mapas de suporte. Coordenamos depois com o auditor nomeado e respondemos às suas questões.
Entrega da declaração fiscal e submissões regulamentares
Após a conclusão da auditoria, preparamos e submetemos eletronicamente a declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas junto da MRA, dentro do prazo estatutário. Submetemos ainda todas as declarações acessórias — APT, relatório anual à FSC, CRS/FATCA, SFT — e fornecemos-lhe as cópias submetidas e os comprovativos de pagamento.
Obrigações contabilísticas estatutárias para sociedades na Maurícia
- Todas as sociedades mauricianas devem manter registos contabilísticos que expliquem de forma suficiente as suas transações e a sua situação financeira — obrigação prevista na Secção 192 do Companies Act 2001.
- As demonstrações financeiras anuais devem ser preparadas no prazo de seis meses após o final do exercício, no caso das sociedades privadas, e apresentadas ao Registrar of Companies através do portal Companies Registry Online (CRO).
- As GBCs e outras entidades licenciadas pela FSC devem apresentar demonstrações financeiras auditadas à FSC no prazo de nove meses após o final do exercício.
- A auditoria estatutária é obrigatória para as GBCs (Global Business Companies), para as sociedades com um volume de negócios superior a MUR 100 milhões e para qualquer entidade de interesse público, tal como definida pelo Financial Reporting Act 2004.
- As declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas devem ser submetidas eletronicamente à MRA no prazo de seis meses após o final do exercício. A taxa normal de imposto sobre as sociedades é de 15%; as GBCs podem beneficiar de um regime de isenção parcial que reduz a taxa efetiva para 3% sobre os rendimentos elegíveis de fonte estrangeira.
- O Pagamento Antecipado de Imposto (APT) é devido trimestralmente — até ao final dos meses 3, 6, 9 e 12 do exercício financeiro — com base em 25% do imposto do ano anterior ou nos lucros efetivos do exercício em curso.
- A documentação de preços de transferência é exigida ao abrigo do Income Tax (Transfer Pricing) Regulations 2019 para transações controladas entre partes relacionadas cujo valor anual agregado exceda MUR 50 milhões.
- As obrigações de relato CRS e FATCA aplicam-se a GBCs e trusts classificados como Instituições Financeiras Reportantes ao abrigo do IGA da Maurícia com os EUA e do Multilateral Competent Authority Agreement (MCAA).
Honorários indicativos de contabilidade
| Item | Intervalo indicativo |
|---|---|
| Contabilidade (por ano, GBC holding simples) | USD 1.200 – 2.500 |
| Contabilidade (por ano, estrutura comercial ou de fundo) | USD 3.500 – 8.000 |
| Elaboração das demonstrações financeiras anuais | USD 1.500 – 4.000 |
| Coordenação da auditoria estatutária (excluindo honorários do auditor) | USD 800 – 2.000 |
| Preparação e submissão da declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades | USD 750 – 2.500 |
| Relato anual CRS / FATCA | USD 500 – 1.500 |
Contabilidade e processamento de transações
Registo mensal ou trimestral de todas as transações financeiras, incluindo reconciliações bancárias, contas a pagar e a receber, lançamentos intragrupo e manutenção de razões multimoeda. Trabalhamos com plataformas na nuvem (QuickBooks, Xero, Sage) ou com o ERP da sua preferência, de forma a manter, em permanência, uma contabilidade organizada e pronta para auditoria.
Demonstrações financeiras anuais
Elaboração de demonstrações financeiras estatutárias completas — balanço, demonstração de resultados, demonstração de fluxos de caixa e anexos — em conformidade com as IFRS integrais, as IFRS for SMEs ou os princípios contabilísticos geralmente aceites na Maurícia (GAAP), consoante o tipo e a dimensão da entidade. As sociedades holding GBC e as estruturas de fundos exigem, tipicamente, a apresentação em IFRS integrais para efeitos bancários e de investidores.
Contas de gestão e relato consolidado
Contas de gestão mensais ou trimestrais adaptadas às exigências do conselho de administração ou dos investidores, incluindo análise de desvios, comparação entre orçamento e valores reais e eliminações intragrupo para efeitos de relato consolidado do grupo. Entregues no formato da sua preferência — Excel, PDF ou diretamente integradas no sistema de relato do grupo.
Coordenação de auditoria estatutária
Ligação com auditores locais aprovados pela FSC para o processo de auditoria estatutária exigido à maioria das GBCs, fundos e entidades de interesse público. Preparamos os papéis de trabalho prontos para auditoria, respondemos às questões dos auditores e gerimos o calendário da auditoria de forma a cumprir o prazo de apresentação previsto no Companies Act (nove meses após o final do exercício, para a maioria das entidades).
Conformidade fiscal das sociedades
Preparação e submissão eletrónica da declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas junto da MRA, bem como os cálculos trimestrais do pagamento antecipado de imposto (APT) e as estimativas de imposto provisório. Preparamos ainda a Statement of Financial Transactions (SFT) e toda a documentação de preços de transferência exigida ao abrigo do Income Tax (Transfer Pricing) Regulations 2019.
Registo de IVA e declarações
Registo para efeitos de IVA quando exigido (obrigatório assim que o volume de negócios anual exceda MUR 6 milhões, aproximadamente USD 135.000), preparação e submissão das declarações mensais ou trimestrais de IVA, e reconciliação do imposto a montante e a jusante. Aconselhamos também sobre o tratamento de IVA aplicável a serviços transfronteiriços entre entidades da Maurícia e contrapartes estrangeiras.
Contabilidade salarial e retenção na fonte
Processamento salarial mensal para colaboradores localmente empregados, incluindo o cálculo das contribuições PAYE, National Pension Fund (NPF) e National Savings Fund (NSF), submissão das declarações de retenção à MRA e emissão dos recibos de vencimento aos trabalhadores. As entidades empregadoras na Maurícia são obrigadas a submeter a declaração mensal de PAYE (formulário EM) até ao final de cada mês.
Relato financeiro CRS / FATCA
Preparação e submissão dos relatórios anuais CRS (Common Reporting Standard) e FATCA à MRA em nome de GBCs, fundos e trusts classificados como Instituições Financeiras Reportantes. Inclui a revisão da classificação da entidade, a diligência devida sobre os titulares de conta e a geração de ficheiros XML em conformidade com o esquema da OCDE.