Trust vs Company vs Foundation na Maurícia
Uma comparação abrangente entre os três veículos, para ajudar consultores e clientes a escolher a estrutura de organização patrimonial mais adequada aos seus objetivos.
A Maurícia oferece três veículos principais para a organização patrimonial internacional e o planeamento sucessório: o trust, a Global Business Company (GBC) e a foundation. Cada um possui uma natureza jurídica, um regime de governação e um conjunto de aplicações distintos. Na prática, as estruturas mais sofisticadas combinam frequentemente dois ou mais destes veículos — por exemplo, um trust discricionário que detém ações de uma GBC, a qual, por sua vez, detém subsidiárias operacionais. Compreender as características de cada veículo é essencial antes de selecionar a estrutura adequada. Este guia apresenta uma comparação exaustiva, lado a lado, nas dimensões mais relevantes para indivíduos de elevado património (HNW), famílias e respetivos consultores.
Natureza Jurídica e Estrutura
Governação e Controlo
Tributação
Privacidade e Confidencialidade
Planeamento Sucessório e Proteção de Ativos
Custo, Complexidade e Casos de Utilização
Principais características num relance
| Característica | Trust | GBC Company | Foundation |
|---|---|---|---|
| Natureza jurídica | Não é uma pessoa coletiva — uma relação em que o trustee detém ativos em benefício dos beneficiários | Pessoa coletiva distinta, com personalidade jurídica plena | Pessoa coletiva distinta, com personalidade jurídica própria — híbrido entre um trust e uma sociedade |
| Titularidade dos ativos | O trustee detém a titularidade legal dos ativos em nome dos beneficiários | A sociedade detém os ativos em seu próprio nome | A foundation detém os ativos em seu próprio nome |
| Documento constitutivo | Escritura de trust (trust deed) | Ato constitutivo (estatutos) + deliberações do conselho de administração | Carta constitutiva da foundation + regulamentos |
| Gestão | Trustee — trustee profissional ou Private Trust Company (PTC) | Conselho de administração — residente e/ou não residente | Conselho da foundation (equivalente a um conselho de administração) |
| Beneficiários | Indivíduos nomeados ou uma classe definida de beneficiários | Acionistas — proprietários legais da sociedade | Beneficiários ou finalidade — pode ser híbrida |
| Controlo retido pelo fundador/settlor | Limitado — o settlor não pode reter um controlo excessivo, sob pena de o trust ser considerado simulado | Possível através da estrutura acionista, de direitos de voto ponderados ou de um acordo parassocial | O fundador pode reter poderes reservados nos termos da carta constitutiva da foundation — mais flexível do que um trust |
| Flexibilidade | Muito elevada — os trusts discricionários permitem ampla margem nas distribuições e nas decisões de investimento | Elevada — regida pelo direito das sociedades, mas altamente personalizável | Elevada — a carta constitutiva define os objetivos; os regulamentos podem ser alterados |
| Reconhecimento em sistemas de direito civil | Pode ser complexo em jurisdições de direito civil — alguns países não reconhecem os trusts | Reconhecimento universal — todas as jurisdições reconhecem as sociedades | Melhor compreendida nos sistemas de direito civil do que os trusts — com reconhecimento crescente em cada vez mais jurisdições |
| Planeamento sucessório | Excelente — concebido para a transmissão patrimonial entre gerações; evita o processo de inventário | Possível — mas a transmissão de ações por óbito pode originar impostos e formalidades na jurisdição do acionista | Excelente — concebida para a sucessão; a foundation subsiste após o falecimento do fundador |
| Proteção patrimonial | Forte — os ativos detidos pelo trustee estão, em geral, separados do património pessoal do settlor | Moderada — responsabilidade limitada dos acionistas, mas os ativos da sociedade podem ser penhorados pelos credores desta | Forte — os ativos da foundation estão legalmente separados do património pessoal do fundador |
| Mitigação da legítima (forced heirship) | Forte na Maurícia — o Trusts Act prevê especificamente proteção contra reclamações estrangeiras de legítima (forced heirship) | Limitada — em regra, as ações da sociedade integram a herança do acionista na maioria das jurisdições | Forte — o Foundations Act confere proteção semelhante à do Trusts Act contra a legítima (forced heirship) |
| Privacidade | Elevada — as escrituras de trust são confidenciais; não existe registo público dos termos do trust | Moderada — os administradores e acionistas podem constar de registo público (é possível recorrer a nominees) | Elevada — a carta constitutiva da foundation é depositada, mas os seus termos podem manter-se confidenciais |
| Tratamento fiscal (Maurícia) | Sem imposto na Maurícia sobre o rendimento do trust se não houver beneficiário residente; transparente para a maioria dos efeitos | GBC tributada à taxa de 15% de imposto sobre as sociedades, com isenção parcial de 80% sobre rendimento elegível — taxa efetiva de cerca de 3% | Sem imposto na Maurícia sobre o rendimento da fundação se não houver beneficiário residente |
| Tratamento fiscal (jurisdição estrangeira) | Geralmente transparente em jurisdições de common law; o constituinte pode ser considerado tributável sobre o rendimento | Tipicamente opaca — a empresa é uma entidade tributável por si própria; os dividendos podem ser tributados na distribuição | Varia — algumas jurisdições tratam as fundações como transparentes (à semelhança dos trusts), outras como opacas (à semelhança das empresas) |
| Reporte CRS | Reportado pelo trustee como instituição financeira, se detiver ativos financeiros | Reportada como instituição financeira se for uma NFE passiva com pessoas com controlo | Reportada pelo conselho da fundação como instituição financeira, quando aplicável |
| Casos de utilização típicos | Planeamento sucessório, proteção de ativos, transmissão patrimonial intergeracional, trusts familiares discricionários | Holding, veículo de investimento, sede regional, empresa comercial, detenção de propriedade intelectual | Planeamento sucessório para famílias de tradição de direito civil, estruturas de caridade ou de propósito específico, proteção de ativos |
| Custo / complexidade | Moderado — honorários contínuos do trustee; custos de conformidade | Moderado — taxa de licença anual (USD 335), custos contabilísticos, de secretariado e de conformidade | Semelhante ao trust — honorários do conselho e custos anuais de conformidade |
Quando optar por um trust
- É proveniente de uma jurisdição de common law e o conceito de trust é familiar aos seus consultores jurídicos e fiscais
- O seu objetivo principal é o planeamento sucessório e a transmissão patrimonial entre gerações, com máxima flexibilidade nas distribuições
- Pretende uma proteção patrimonial forte, sem que uma pessoa coletiva distinta seja visível perante terceiros
- Tem uma situação familiar complexa — múltiplos beneficiários, gerações diferentes — e pretende um trustee profissional para o exercício de poderes discricionários
- Precisa de afastar ou mitigar reivindicações de herança forçada da sua jurisdição de origem
- Pretende uma estrutura capaz de deter diversos tipos de ativos (participações sociais, numerário, instrumentos financeiros) num único veículo
- Sente-se confortável com o facto de o trustee deter o título legal e de o seu controlo sobre os ativos ser limitado
Quando optar por uma foundation
- É proveniente de uma jurisdição de direito civil (França, Alemanha, Espanha, América Latina, China) e prefere uma estrutura com personalidade jurídica distinta, reconhecível pelos seus consultores locais
- Pretende reter, como fundador, direitos de governação mais formais do que os habitualmente permitidos numa estrutura de trust
- Tem simultaneamente objetivos de sucessão familiar e um elemento de finalidade (donativos de caráter caritativo, regras de governação familiar, objetivos educativos)
- Pretende que a estrutura detenha os ativos em seu próprio nome, em vez de através de uma relação com um trustee
- Precisa de uma estrutura mais facilmente compreendida por notários de direito civil, autoridades fiscais e consultores familiares do seu país de origem