Conformidade CRS e FATCA
Assegure a conformidade com as normas internacionais de troca automática de informações fiscais — CRS e FATCA.
Maurícias implementou tanto o Common Reporting Standard (CRS) da OCDE como o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) dos EUA. Todas as Instituições Financeiras (IFs) em Maurícias — incluindo GBCs, trusts, fundações e fundos — estão potencialmente sujeitas às obrigações de reporte CRS e FATCA.
Âmbito das obrigações de conformidade
Identificação de Titulares de Contas
Identificar todos os titulares de contas e pessoas controladoras que sejam residentes fiscais em jurisdições CRS ou cidadãos/residentes nos EUA.
Due Diligence
Realizar procedimentos de due diligence adequados sobre contas novas e existentes para determinar a residência fiscal.
Reporte à MRA
Submeter anualmente à Mauritius Revenue Authority relatórios sobre contas reportáveis, incluindo informações sobre saldos, rendimentos e pagamentos.
Registo FATCA
Registro no IRS como Foreign Financial Institution (FFI) e obtenção de GIIN (Global Intermediary Identification Number), se aplicável.
Processo de conformidade CRS/FATCA
Classificação
Determinar a classificação CRS e FATCA da entidade — Instituição Financeira Reportável, NFE Passiva, etc.
Due diligence de contas
Implementar procedimentos de due diligence para identificar titulares de contas reportáveis.
Recolha de documentação
Recolher autocertificações e outros documentos de suporte dos titulares de contas.
Reporte anual
Preparar e submeter os relatórios CRS e FATCA anuais à MRA dentro dos prazos estabelecidos.
Entidades sujeitas a CRS/FATCA
- GBCs que sejam classificadas como Instituições Financeiras
- Trusts e fundações com Instituição Financeira como trustee
- Fundos de investimento e respetivos gestores
- Entidades de financiamento e investimento
- Qualquer entidade que detenha ativos financeiros por conta de terceiros