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Aerial view of Mauritius coastline
Conformidade Regulatória

Conformidade CRS e FATCA

Assegure a conformidade com as normas internacionais de troca automática de informações fiscais — CRS e FATCA.

Maurícias implementou tanto o Common Reporting Standard (CRS) da OCDE como o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) dos EUA. Todas as Instituições Financeiras (IFs) em Maurícias — incluindo GBCs, trusts, fundações e fundos — estão potencialmente sujeitas às obrigações de reporte CRS e FATCA.

Âmbito das obrigações de conformidade

Identificação de Titulares de Contas

Identificar todos os titulares de contas e pessoas controladoras que sejam residentes fiscais em jurisdições CRS ou cidadãos/residentes nos EUA.

Due Diligence

Realizar procedimentos de due diligence adequados sobre contas novas e existentes para determinar a residência fiscal.

Reporte à MRA

Submeter anualmente à Mauritius Revenue Authority relatórios sobre contas reportáveis, incluindo informações sobre saldos, rendimentos e pagamentos.

Registo FATCA

Registro no IRS como Foreign Financial Institution (FFI) e obtenção de GIIN (Global Intermediary Identification Number), se aplicável.

Processo de conformidade CRS/FATCA

01

Classificação

Determinar a classificação CRS e FATCA da entidade — Instituição Financeira Reportável, NFE Passiva, etc.

02

Due diligence de contas

Implementar procedimentos de due diligence para identificar titulares de contas reportáveis.

03

Recolha de documentação

Recolher autocertificações e outros documentos de suporte dos titulares de contas.

04

Reporte anual

Preparar e submeter os relatórios CRS e FATCA anuais à MRA dentro dos prazos estabelecidos.

Entidades sujeitas a CRS/FATCA

  • GBCs que sejam classificadas como Instituições Financeiras
  • Trusts e fundações com Instituição Financeira como trustee
  • Fundos de investimento e respetivos gestores
  • Entidades de financiamento e investimento
  • Qualquer entidade que detenha ativos financeiros por conta de terceiros

Perguntas frequentes

Todas as GBCs de Maurícias são sujeitas ao reporte CRS?
Não necessariamente. A obrigação de reporte depende da classificação da entidade. Uma GBC operacional que não detenha ativos financeiros por conta de terceiros pode ser classificada como NFE Ativa e estar sujeita a obrigações mínimas de reporte.
Quais são as penalidades pelo incumprimento das obrigações CRS/FATCA?
O incumprimento pode resultar em penalidades impostas pela MRA, potencial suspensão da licença FSC e, no caso do FATCA, retenção de 30% sobre pagamentos de fonte americana.
A informação contida nesta página é fornecida apenas a título orientativo e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou regulatório. Recomenda-se sempre a obtenção de aconselhamento profissional específico para a sua situação.